O PROJEVISA ou PBA (projeto básico arquitetônico) é o projeto arquitetônico da vigilância sanitária, o qual é desenvolvido para estabelecimentos de interesse à saúde, com base nos parâmetros e normas da legislação sanitária vigente.
Nesse projeto são especificados instalações, equipamentos, materiais de acabamentos, fluxo de pessoas e produtos, entre outras informações específicas para cada categoria de estabelecimento.
Esse processo existe para que a vigilância sanitária (VISA) possa regular e fiscalizar as atividades ligadas à produção e consumo de bens e serviços de interesse à saúde, de modo a garantir a segurança não apenas dos clientes/consumidores, mas também de quem trabalha nesses ambientes.
o que é projevisa ou pba?
Quem precisa de projevisa?
Cada município tem autonomia para determinar como e o que é necessário para os estabelecimentos de interesse à saúde recebam sua licença sanitária, desde que as legislações estaduais e federais também sejam atendidas. Em Curitiba, a Resolução nº01/18 de 12/07/2018 relaciona as atividades econômicas, conforme seu CNAE, que necessitam de análise e avaliação prévia da Vigilância Sanitária Municipal para instalação e início de funcionamento.
ALIMENTÍCIO
CLINICO-HOSPITALAR
EDUCACIONAL
FARMACÊUTICO
OUTROS
ALIMENTÍCIO
- Comércio atacadista de alimentos;
- Comércio varejista de mercadorias em geral (supermercado e hipermercado);
- Comércio varejista de alimentos;
- Fabricação de alimentos;
- Frigoríficos;
- Fornecimento de alimentos preparados;
- Peixarias;
- Restaurantes e afins;
- Serviço de alimentação para eventos e recepções - bufê;
CLINICO-HOSPITALAR
- Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral;
- Atividades de banco de leite humano;
- Atividades de atendimento hospitalar;
- Atividade médica ambulatorial
- Atividade odontológica;
- Atividades de reprodução humana assistida;
- Fabricação de instrumentos, utensílios e mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório;
- Hospital psiquiátrico;
- Laboratórios clínicos;
- Lavanderia hospitalar;
- Serviços de diálise e nefrologia;
- Serviços de tomografia;
- Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia;
- Serviços de ressonância magnética;
- Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos;
- Serviços de quimioterapia;
- Serviços de hemoterapia;
- Serviços de litotripsia;
- Serviços de bancos de células e tecidos humanos;
- Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel;- Laboratórios de anatomia patológica e citológica;
- Testes e análises físico-químicas e/ou biológicas;
EDUCACIONAL
- Academia de natação e hidroginástica;
- Berçário;
- Educação infantil - creche;
- Educação infantil - pré-escola;
- Ensino de esportes;
FARMACÊUTICO
- Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano;
- Comércio atacadista de gases medicinais;
- Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
- Depósito de produtos farmacêuticos/ medicamentos;
- Fabricação de farmacoquímicos;
- Fabricação de medicamentos (alopáticos, homeopáticos, fitoterápicos, etc);
OUTROS
- Clínicas e residências geriátricas;
- Comércio atacadista de produtos de higiene e limpeza domiciliar (com fracionamento);
- Condomínios residenciais para idosos;
- Envasamento e empacotamento sob contrato;
- Fabricação de produtos de higiene (absorventes, sabonetes, etc)
- Fabricação de domissanitários;
- Fabricação de produtos de limpeza;
- Fabricação de cosméticos e perfumaria;
- Imunização e controle de pragas urbanas;
- Instituições de longa permanência para idosos;
ALGUNS DE NOSSOS PROJETOS
EVITE DORES DE CABEÇA
Ao seguir os procedimentos corretos para obtenção da licença sanitária, sua empresa evita qualquer tipo de custo desnecessário com multas e despesas inesperadas devido alguma solicitação da vigilância sanitária feita durante uma inspeção.
Ao realizar o Projeto Básico Arquitetônico, a empresa cria a possibilidade de estudar as alternativas de estrutura física disponíveis no mercado que cumpram as normas e leis vigentes e melhor se adéquem a realidade financeira e aos processos produtivos estabelecidos/pretendidos durante a operação do negócio.
PERGUNTAS FREQUENTES
como saber se eu preciso de projevisa/pba?
É possível verificar a obrigatoriedade do PROJEVISA de duas formas. A primeira, é através do quadro anexo da Resolução nº01/18 de 12/07/2018. Já a segunda é solicitando a Consulta Comercial (Guia Azul) com todos os CNAEs de atividades exercidos pela empresa. Na parte onde estão relacionadas as exigências antes da liberação do alvará de funcionamento estará listado o PROJEVISA, quando ele for obrigatório.
que documentos eu devo providenciar?
Os documentos necessários para iniciar o processo, em Curitiba, são:
- Requerimento Protocolo SMS;
- Ficha técnica para visto da saúde em projetos arquitetônicos de estabelecimentos de interesse à saúde - apresenta a relação da documentação necessária.
- CPV (Consulta prévia de viabilidade);
- Documento de Arrecadação Municipal (DAM), com o comprovante de pagamento original
posso fazer o processo DO PROJEVISA sozinho?
Não. O processo do PROJEVISA/PBA exige que um profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro) faça e se responsabilize pelo projeto, sendo eles os únicos que podem fazer e acompanhar a tramitação do processo junto a Secretaria Municipal de Saúde.
quando tiver o projevisa aprovado já terei minha licença?
Não. Após a aprovação do PROJEVISA é solicitado o alvará de funcionamento e, se todas as exigências municipais tiverem sido cumpridas, só então é possível solicitar a licença sanitária, que fica condiciona ao cumprimento integral do que foi previsto no projeto aprovado.
O que pode acontecer se meu estabelecimento possuir irregularidades?
Quando é constatada alguma irregularidade durante a inspeção sanitária, o estabelecimento é orientado e autuado, podendo ser interditado, multado ou ter produtos/equipamentos apreendidos, em casos mais graves. Inclusive durante uma inspeção de rotina o fiscal pode solicitar que seja feita a aprovação do projeto arquitetônico para o estabelecimento.
Quais legislações devo cumprir?
As legislações sanitárias estão em constante atualização e os responsáveis da empresa devem se manter a par dessas mudanças. Na parte de projeto arquitetônico as duas principais resoluções que se aplicam são a RDC 50, de 21/02/2002, e a RDC 51, de 06/10/2011, porém, a RDC 50 já passou por consulta pública e logo será atualizada com novas demandas.
No entanto, não são apenas essas duas legislações que se aplicam e que são avaliadas durante o processo de aprovação na vigilância sanitária. Cada ramo de atividade tem normativas próprias a seguir e atender durante o processo e seu funcionamento.